O Parlamento e o Conselho europeu chegaram a um acordo provisório sobre renovação de regras para reduzir, reutilizar e reciclar embalagens, aumentar a segurança e impulsionar a economia circular.
As novas medidas visam tornar as embalagens utilizadas na UE mais seguras e sustentáveis, exigindo que todas as embalagens sejam recicláveis, minimizando a presença de substâncias nocivas, reduzindo embalagens desnecessárias, aumentando a utilização de conteúdos reciclados e melhorando a recolha e a reciclagem.
Menos embalagens e restrição de determinados formatos de embalagem
O acordo estabelece metas de redução de embalagens de 5% até 2030, 10% até 2035 e 15% até 2040 e exige que os países da UE reduzam, em particular, a quantidade de resíduos de embalagens plásticas.
O acordo prevê que determinados formatos de embalagens plásticas descartáveis, como embalagens para frutas e vegetais frescos não processados, embalagens para alimentos e bebidas enchidos e consumidos em cafés e restaurantes, porções individuais (por exemplo, condimentos, molhos, cremes, açúcar), embalagens em miniatura para produtos de higiene e embalagens retráteis para malas nos aeroportos, sejam proibidas a partir de 1 de janeiro de 2030.
Os eurodeputados garantiram também a proibição de sacos de plástico muito leves (abaixo de 15 mícrones), a menos que sejam necessários por razões de higiene ou fornecidos como embalagem primária para alimentos a granel, para ajudar a prevenir o desperdício de alimentos.
Incentivar opções de reutilização e recarga para os consumidores
O acordo estabelece uma meta específica para embalagens reutilizáveis para bebidas alcoólicas e não alcoólicas (exceto, por exemplo, leite, vinho, vinho aromatizado, bebidas espirituosas) até 2030 (pelo menos 10%). Os Estados-Membros podem conceder uma derrogação de cinco anos a estes requisitos, sob certas condições.
Os distribuidores finais de bebidas e alimentos para viagem no setor de food service seriam obrigados a oferecer aos consumidores a opção de trazerem sua própria embalagem. Também são obrigados a oferecer 10% dos produtos em embalagens reutilizáveis até 2030.
Além disso, a pedido do Parlamento, os Estados-Membros são obrigados a incentivar restaurantes, cantinas, bares, cafés e serviços de catering a servirem água da torneira (quando disponível, gratuitamente ou por uma taxa de serviço reduzida) num formato reutilizável ou recarregável.
Embalagens recicláveis, melhor recolha e reciclagem de resíduos
O acordo prevê que todas as embalagens devem ser recicláveis, cumprindo critérios rigorosos a serem definidos através de legislação secundária. Certas isenções estão previstas para madeira leve, cortiça, têxteis, borracha, cerâmica, porcelana ou cera.
Outras medidas acordadas incluem:
- metas de conteúdo mínimo reciclado para qualquer parte plástica das embalagens;
- objetivos mínimos de reciclagem por peso dos resíduos de embalagens gerados e requisitos acrescidos de reciclabilidade;
- 90% dos recipientes descartáveis de plástico e metal para bebidas (até três litros) serão recolhidos separadamente até 2029 (sistemas de devolução de depósito).
Próximos passos
O Parlamento e o Conselho precisam de aprovar formalmente o acordo antes de poder entrar em vigor.