A Comissão Europeia deu recentemente luz verde ao Estatuto do Cliente Eletrointensivo (ECE) em Portugal, uma medida que visa apoiar as indústrias com elevado consumo de eletricidade, promovendo a competitividade e a transição energética.
O que é o Estatuto do Cliente Eletrointensivo?
O ECE é um regime especial destinado a instalações industriais que consomem grandes quantidades de energia elétrica. Este estatuto permite o acesso a um conjunto de benefícios, incluindo:
- Redução de encargos: Descontos significativos nos encargos de interesse económico geral (CIEG) que incidem sobre a tarifa de uso global do sistema.
- Isenção de critérios de proximidade: Para unidades de produção para autoconsumo (UPAC), facilitando a implementação de soluções de energia renovável.
- Compensação de custos de CO₂: Para empresas sujeitas ao Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE), mitigando o impacto financeiro das emissões.
- Acesso a contratos de longa duração: Mecanismos de cobertura de risco na aquisição de eletricidade proveniente de fontes renováveis
Critérios de Elegibilidade
Para beneficiar do ECE, as instalações devem cumprir determinados requisitos, tais como:
- Consumo anual de energia elétrica: Igual ou superior a 20 GWh.
- Consumo em períodos de vazio: Pelo menos 40% do consumo anual deve ocorrer em períodos de vazio normal e super vazio.
- Grau de eletrointensidade: Igual ou superior a 1 kWh/€ de valor acrescentado bruto (VAB), em média, nos últimos três anos.
- Ligação à rede elétrica: Estar ligada à rede de muito alta, alta ou média tensão.
Impacto na Indústria Portuguesa
A aprovação do ECE pela Comissão Europeia representa um passo significativo para a indústria portuguesa, especialmente para setores como o metalúrgico, químico e papel, que enfrentam desafios relacionados com os elevados custos energéticos. Com este estatuto, as empresas podem melhorar a sua competitividade, reduzir custos operacionais e avançar na transição para fontes de energia mais sustentáveis.
Como Aderir?
As empresas interessadas devem submeter o pedido de adesão à Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) até 15 de junho de cada ano, apresentando a documentação necessária que comprove o cumprimento dos critérios de elegibilidade.
Conclusão
O Estatuto do Cliente Eletrointensivo é uma oportunidade estratégica para as indústrias portuguesas enfrentarem os desafios energéticos atuais, promovendo a eficiência, a sustentabilidade e a competitividade no mercado europeu
Fontes:
Pacto da Indústria Limpa – Comissão Europeia