Estatuto cliente eletrointensivo
Descarbonização

Publicado a:
16/05/2025

Escrita:
Catarina Padrão

Estatuto do Cliente Eletrointensivo: O que muda com a aprovação da Comissão Europeia?

O Estatuto do Cliente Eletrointensivo é uma oportunidade estratégica para as indústrias portuguesas enfrentarem os desafios energéticos atuais.

A Comissão Europeia deu recentemente luz verde ao Estatuto do Cliente Eletrointensivo (ECE) em Portugal, uma medida que visa apoiar as indústrias com elevado consumo de eletricidade, promovendo a competitividade e a transição energética.

O que é o Estatuto do Cliente Eletrointensivo?

O ECE é um regime especial destinado a instalações industriais que consomem grandes quantidades de energia elétrica. Este estatuto permite o acesso a um conjunto de benefícios, incluindo:

  • Redução de encargos: Descontos significativos nos encargos de interesse económico geral (CIEG) que incidem sobre a tarifa de uso global do sistema.
  • Isenção de critérios de proximidade: Para unidades de produção para autoconsumo (UPAC), facilitando a implementação de soluções de energia renovável.
  • Compensação de custos de CO₂: Para empresas sujeitas ao Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE), mitigando o impacto financeiro das emissões.
  • Acesso a contratos de longa duração: Mecanismos de cobertura de risco na aquisição de eletricidade proveniente de fontes renováveis

 Critérios de Elegibilidade

Para beneficiar do ECE, as instalações devem cumprir determinados requisitos, tais como:

  • Consumo anual de energia elétrica: Igual ou superior a 20 GWh.
  • Consumo em períodos de vazio: Pelo menos 40% do consumo anual deve ocorrer em períodos de vazio normal e super vazio.
  • Grau de eletrointensidade: Igual ou superior a 1 kWh/€ de valor acrescentado bruto (VAB), em média, nos últimos três anos.
  • Ligação à rede elétrica: Estar ligada à rede de muito alta, alta ou média tensão.

Impacto na Indústria Portuguesa

A aprovação do ECE pela Comissão Europeia representa um passo significativo para a indústria portuguesa, especialmente para setores como o metalúrgico, químico e papel, que enfrentam desafios relacionados com os elevados custos energéticos. Com este estatuto, as empresas podem melhorar a sua competitividade, reduzir custos operacionais e avançar na transição para fontes de energia mais sustentáveis.

Como Aderir?

As empresas interessadas devem submeter o pedido de adesão à Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) até 15 de junho de cada ano, apresentando a documentação necessária que comprove o cumprimento dos critérios de elegibilidade.

Conclusão

O Estatuto do Cliente Eletrointensivo é uma oportunidade estratégica para as indústrias portuguesas enfrentarem os desafios energéticos atuais, promovendo a eficiência, a sustentabilidade e a competitividade no mercado europeu

Fontes:

Pacto da Indústria Limpa – Comissão Europeia

Estatuto do Cliente Eletrointensivo | FI Group Portugal

Estatuto do Cliente Eletrointensivo – Notas Informativas – Conhecimento – PLMJ Transformative legal experts

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