A nova diretiva CSDDD Implicações e requisitos para as empresas
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Publicado a:
23/07/2024

Escrita:
Catarina Padrão

A nova diretiva CSDDD: Implicações e requisitos para as empresas

A CSDDD reforça o compromisso da UE com a transição para uma economia sustentável, sublinhando a importância de parcerias transparentes entre grandes empresas e PME. A colaboração estratégica é crucial para enfrentar os desafios climáticos, sociais e de governança, promovendo um mercado único mais sustentável.

A 5 de julho foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia a Diretiva do Dever de Diligência das empresas em matéria de sustentabilidade (CSDDD, DIRETIVA (UE) 2024/1760). Esta nova diretiva exige que as empresas aumentem o escrutínio, controlo e reporte dos impactos ambientais e dos direitos humanos em toda a sua cadeia de valor. Reconhecendo a importância do comportamento das empresas para alcançar os objetivos de sustentabilidade da UE, a CSDDD reforça o conceito de “dever de diligência”, desenvolvido pela OCDE.

Requisitos da CSDDD para empresas

As empresas abrangidas pela diretiva devem:

  1. Integrar o dever de diligência nas políticas e sistemas de gestão de riscos.
  2. Identificar, avaliar, priorizar, prevenir e mitigar impactos negativos reais e potenciais em direitos humanos e ambiente.
  3. Desenvolver uma colaboração construtiva com as partes interessadas e estabelecer mecanismos de notificação e reclamação.
  4. Monitorizar a eficácia das medidas e comunicar publicamente as ações de diligência.

Para cumprir esses requisitos, as empresas devem alterar a sua governança, implementando uma política de dever de diligência integrada nos sistemas de gestão de riscos.

Empresas abrangidas

A CSDDD aplica-se gradualmente às empresas:

  • Com mais de 5 mil trabalhadores e 1,5 mil milhões de euros de volume de negócios.
  • Com mais de 3 mil trabalhadores e 900 milhões de euros de volume de negócios.
  • Com mais de mil trabalhadores e 450 milhões de euros de volume de negócios.

Cadeia de atividades e impacto nas PME

A diretiva introduz o conceito de “cadeia de atividades”, abrangendo tanto atividades a montante (produção, transporte, armazenamento) quanto a jusante (distribuição). As grandes empresas devem apoiar as PME, facilitando acesso a formação, atualização de sistemas de gestão e, se necessário, prestando apoio financeiro.

Compatibilidade com outras legislações

A CSDDD não prejudica outras obrigações legislativas da UE. Em caso de conflito, prevalecem as disposições mais específicas ou abrangentes de outros atos legislativos.

Prazos e implementação

Os Estados-Membros têm até 26 de julho de 2026 para transpor a diretiva. As empresas devem cumprir os requisitos a partir de 26 de julho de 2027, com uma implementação gradual até 26 de julho de 2029.


Leia o artigo completo escrito por Alice Khouri, Head of Legal na Helexia Portugal

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