A 5 de julho foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia a Diretiva do Dever de Diligência das empresas em matéria de sustentabilidade (CSDDD, DIRETIVA (UE) 2024/1760). Esta nova diretiva exige que as empresas aumentem o escrutínio, controlo e reporte dos impactos ambientais e dos direitos humanos em toda a sua cadeia de valor. Reconhecendo a importância do comportamento das empresas para alcançar os objetivos de sustentabilidade da UE, a CSDDD reforça o conceito de “dever de diligência”, desenvolvido pela OCDE.
Requisitos da CSDDD para empresas
As empresas abrangidas pela diretiva devem:
- Integrar o dever de diligência nas políticas e sistemas de gestão de riscos.
- Identificar, avaliar, priorizar, prevenir e mitigar impactos negativos reais e potenciais em direitos humanos e ambiente.
- Desenvolver uma colaboração construtiva com as partes interessadas e estabelecer mecanismos de notificação e reclamação.
- Monitorizar a eficácia das medidas e comunicar publicamente as ações de diligência.
Para cumprir esses requisitos, as empresas devem alterar a sua governança, implementando uma política de dever de diligência integrada nos sistemas de gestão de riscos.
Empresas abrangidas
A CSDDD aplica-se gradualmente às empresas:
- Com mais de 5 mil trabalhadores e 1,5 mil milhões de euros de volume de negócios.
- Com mais de 3 mil trabalhadores e 900 milhões de euros de volume de negócios.
- Com mais de mil trabalhadores e 450 milhões de euros de volume de negócios.
Cadeia de atividades e impacto nas PME
A diretiva introduz o conceito de “cadeia de atividades”, abrangendo tanto atividades a montante (produção, transporte, armazenamento) quanto a jusante (distribuição). As grandes empresas devem apoiar as PME, facilitando acesso a formação, atualização de sistemas de gestão e, se necessário, prestando apoio financeiro.
Compatibilidade com outras legislações
A CSDDD não prejudica outras obrigações legislativas da UE. Em caso de conflito, prevalecem as disposições mais específicas ou abrangentes de outros atos legislativos.
Prazos e implementação
Os Estados-Membros têm até 26 de julho de 2026 para transpor a diretiva. As empresas devem cumprir os requisitos a partir de 26 de julho de 2027, com uma implementação gradual até 26 de julho de 2029.
Leia o artigo completo escrito por Alice Khouri, Head of Legal na Helexia Portugal